lappis-unb/tais

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Summary

Maintainability
Test Coverage
intents:
  - cumprimentar
  - despedir
  - out_of_scope
  - afirmar
  - negar
  - o_que_sei_falar
  - quem_criou_a_tais
  - diga_mais
  - tudo_bem
  - elogios
  - tem_wpp
  - negar_despedir
  - agradecimento
  - contato
  - endereco

  - captacao
  - captacao_quando_captar
  - captacao_como_captar

  - definicao_tais
  - definicao_minc
  - definicao_cnic
  - definicao_sefic
  - definicao_projeto
  - definicao_proposta
  - definicao_proponente
  - definicao_salic
  - definicao_vinculada

  - lei_rouanet_o_que_eh
  - lei_rouanet_quantidade_de_projetos
  - lei_rouanet_quantidade_de_projetos_este_ano
  - lei_rouanet_beneficios_incentivo_projetos_culturais
  - lei_rouanet_quem_pode_ser_proponente
  - lei_rouanet_origem_do_dinheiro
  - lei_rouanet_denuncia
  - lei_rouanet_quem_pode_incentivar
  - lei_rouanet_porcentagem_de_deducao_do_imposto
  - lei_rouanet_remuneracao_proponente
  - lei_rouanet_comercializacao_de_ingressos
  - lei_rouanet_promocao_de_marca
  - lei_rouanet_valores_pagamento_caches
  - lei_rouanet_etapas_aprovacao_projeto
  - lei_rouanet_apresentacao_de_proposta
  - lei_rouanet_analise_de_admissibilidade
  - lei_rouanet_analise_tecnica
  - lei_rouanet_analise_pela_cnic
  - lei_rouanet_decisao_final
  - lei_rouanet_valor_maximo_projeto
  - lei_rouanet_valor_maximo_pessoa_fisica
  - lei_rouanet_valor_maximo_pessoa_juridica
  - lei_rouanet_valor_maximo_geral
  - lei_rouanet_divulgacao_patrocinio
  - lei_rouanet_receber_incetivo_de_parentes
  - lei_rouanet_democratizacao
  - lei_rouanet_remanejamento
  - lei_rouanet_edital
  - lei_rouanet_recibo_mecenato
  - lei_rouanet_reembolso_despesa
  - lei_rouanet_tipos_projeto
  - lei_rouanet_contrapartidas_sociais
  - lei_rouanet_pagamento
  - lei_rouanet_acessibilidade
  - lei_rouanet_intermediacao
  - lei_rouanet_contador_advogado
  - lei_rouanet_custo_vinculado
  - lei_rouanet_pagamento_direcionado
  - lei_rouanet_enquadramento

  - processo_como_funciona
  - processo_definicao_etapas
  - processo_preenchimento
  - processo_admissibilidade
  - processo_aprovacao
  - processo_execucao
  - processo_analise_de_resultados
  - processo_reativacao_de_proposta
  - processo_prazo
  - processo_prazo_apresentar_proposta
  - processo_prazo_envio_cnae
  - processo_prazo_desistir_recurso
  - processo_prazo_analise_proposta
  - processo_prazo_analise_tecnica
  - processo_prazo_readequacao
  - processo_prazo_periodo_captacao
  - processo_prazo_prestacao_contas
  - processo_prazo_diligencias
  - processo_prazo_desarquivar

  - salic_cadastro_usuario
  - salic_cadastro_proponente
  - salic_recuperacao_de_senha
  - salic_erros
  - salic_erros_salvamento_de_proposta
  - salic_erros_planilha_desapareceu
  - salic_erros_vinculo_cpf_cnpj
  - salic_erros_achar_proposta
  - salic_preenchimento
  - salic_preenchimento_campo_custo_auditoria
  - salic_preenchimento_cadastro_rubrica_advogado_contador
  - salic_preenchimento_valor_ingresso
  - salic_preenchimento_vinculo_cpf_proposta
  - salic_preenchimento_cadastro_agencia_bancaria
  - salic_preenchimento_alteracao_proponente
  - salic_preenchimento_comprovacao_financeira
  - salic_preenchimento_planilha_orcamentaria
  - salic_preenchimento_cadastro_fornecedor

  - erro_resposta_utter

entities:
  - situacao_processo
  - lei_rouanet

templates:
  utter_default:
    - text: |
          Desculpe, ainda não sei falar sobre isso ou talvez não consegui entender direito
          Você pode perguntar de novo de outro jeito?
    - text: |
          Poxa, acho que ainda não sei isso... Se não consegui responder tua pergunta,
          entre no site da Lei de Incentivo a Cultura (http://leideincentivoacultura.cultura.gov.br/o-que-e/)
          Mas se você perguntar de outra forma talvez eu consiga te responder
    - text: |
          Hummmm... Não sei se entendi. Pode escrever de outra forma?
    - text: |
          Acho que não te entendi, você pode me perguntar de novo usando outras palavras?
    - text: |
          Vamos tentar mais uma vez? Eu não consegui te entender direito, me pergunta de outro jeito?
    - text:
          A minha missão é te guiar para a inscrição da sua proposta,
          Se você já sabe isso é porque você já tem um conhecimento avançado e talvez eu não consiga sanar as suas dúvidas.
          Mas podemos continuar conversando sobre alguns conceitos básicos da Lei de Incentivo à Cultura =)

  utter_contato:
    - text: |
          Para entrar em contato por meio do Suporte Salic bastante acessar este link:
          http://leideincentivoacultura.cultura.gov.br/contato/
          Para entrar em contato com o Ministério da Cidadania disque 121.

  utter_endereco:
    - text: |
          A Secretaria Especial da Cultura fica no Edifício Sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco B.

  utter_definicao_tais:
    - text: |
          Eu sou uma assistente virtual da Secretaria Especial da Cultura,
          meu objetivo é tirar dúvidas sobre a Lei de Incentivo à Cultura.

          Uma assistente virtual é uma inteligência artificial
          criada para interagir com as pessoas.
          Para me comunicar com vocês utilizo algoritmos de aprendizagem profundo (deep learning) 
          e sou toda software livre :P

          Em cada interação que temos aqui, eu aprendendo mais
          para que a gente se comunique melhor.
          Obrigada por conversar comigo!

  utter_quem_criou_a_tais:
    - text: |
          Fui desenvolvida em uma parceria entre a Secretaria Especial da Cultura 
          e o LAPPIS (Laboratório Avançado de Produção Pesquisa e Inovação em Software)
          na Universidade de Brasília, um laboratório super inovador e descolado!

          Se quiser me conhecer mais, acesse o meu projeto :)
          https://github.com/lappis-unb/tais

  utter_lei_rouanet_o_que_eh:
    - text: |
          A Lei 8.313/91, Lei de Incentivo à Cultura, é o principal mecanismo de fomento à Cultura do Brasil. Ela instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

          Para cumprir este objetivo, a lei estabelece as normativas de como o Governo Federal deve disponibilizar recursos para a realização de projetos artístico-culturais.

          O mecanismo de incentivos fiscais da Lei de Incentivo à Cultura é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural.
          Ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos, para que esses valores sejam investidos na Cultura.

          Para ter acesso aos projetos que participaram da Lei de Incentivo à Cultura,
          você pode acessar o site: http://versalic.cultura.gov.br/.

  utter_lei_rouanet_divulgacao_patrocinio:
    - text: |
          De acordo com o Art. 44. § 1º do art. 23 da Lei nº 8.313, de 1991: 
          I - Ações adicionais realizadas pelo patrocinador, pelos proponentes ou pelos captadores destinadas à prospecção comercial, programas de relacionamento, ampliação da divulgação ou promoção do patrocinador e de suas marcas e produtos, desde que com a comprovada anuência do proponente e custeadas com recursos não-incentivados;
          II - Fornecimento de produtos ou serviços do incentivador ao projeto cultural, desde que comprovada a maior economicidade ou exclusividade;
          III - Concessão de acesso a ensaios, apresentações, visitas ou quaisquer atividades associadas ou não ao projeto cultural; e
          IV - A comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais.

  utter_diga_mais:
    - text: |
        Por enquanto, só entendo perguntas completas. Então é melhor você me perguntar "como funciona a Lei de Incentivo à Cultura" ao invés de "Como funciona"

  utter_definicao_minc:
    - text: |
          O Ministério da Cultura (MinC) é o responsável pela aprovação e monitoramento dos projetos submetidos.

  utter_definicao_cnic:
    - text: |
          O Conselho Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) é responsável por selecionar e aprovar os projetos para captação.

  utter_definicao_sefic:
    - text: |
          A (Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura) planeja,  coordena e supervisiona a operacionalização Pronac, na aprovação, monitoramento e prestação de contas de projetos culturais.

  utter_definicao_projeto:
    - text: |
        Após a superação da análise de admissibilidade da proposta é gerado o número de PRONAC para definir o projeto cultural.
        Aqui você pode consultar as propostas que foram aprovadas,
        e algumas informações sobre os projetos, como o número de Pronac: http://versalic.cultura.gov.br/

  utter_definicao_proposta:
    - text: |
        Proposta é o conjunto de formulários que devem ser preenchidos pelo proponente afim de se tornar um projeto.

  utter_definicao_proponente:
    - text: |
        Proponente é o agente responsável por propor e participar de projeto cultural.

  utter_processo_preenchimento:
    - text: |
        É a primeira fase da proposta, em que o proponente preenche os formulários.

  utter_processo_admissibilidade:
    - text: |
        É a fase de análise da proposta feita pela coordenação de admissibilidade.

  utter_processo_aprovacao:
    - text: |
        Aprovação é a fase em que a SEFIC envia o projeto à análise técnica, inclui na pauta da Reunião da CNIC, confere documentação e encaminha para publicação de resultado.

  utter_processo_execucao:
    - text: |
        Execução é a fase que possui atividades como execução do projeto cultural, envolvendo abertura das contas, movimentações financeiras e ajustes diversos.

  utter_processo_analise_de_resultados:
    - text: |
        É a fase do final do projeto, onde o proponente deve apresentar todas as notas fiscais e contratos realizados a fim de provar os gastos do projeto.
        Todos os documentos que comprovam que a execução ocorreu em conformidade com o projeto aprovado.
        EX:
        Comprovante de divulgação (Amostras de peças de divulgação e cliping de mídia expontânea)
        Plano de distribuição (Borderôs, declaração de recebimento dos beneficiários/patrocinadores, etc).
        Comprovação de medidas de democratização do acesso (fotos, vídeos, declarações, etc.)
        Comprovação de medidas de acessibilidade (fotos, vídeos, declarações, etc.)

  utter_definicao_salic:
    - text: |
          Vamos descobrir o que Salic significa!
          Salic é uma abreviação de Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura. 
          Ele é o sistema utilizado para submeter propostas 
          e gerenciar projetos aprovados pela Lei de Incentivo à Cultura.
          Para saber mais, acesse: *salic.cultura.gov.br*

  utter_definicao_vinculada:
    - text: |
        As unidades vinculadas são órgãos associados ao MinC
        que avaliam o conteúdo, custos do projeto e sua readequação.

  utter_processo_como_funciona:
    - text: |
          Então, já que você deseja saber como submeter uma proposta, aqui vai um resumo do processo:
          A pessoa responsável, chamada de proponente, insere uma proposta cultural 
          na plataforma do Salic (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura), de forma eletrônica.

          Essa proposta é analisada pela Secretaria Especial da Cultura e pelo Comitê Nacional de Incentivo à Cultura.
          Se for admitida, autoriza o proponente a captar recursos.
          Após a captação mínima de 10% do valor autorizado, o projeto segue com o fluxo análise até sua homologação.
          Durante a execução o proponente deve prestar contas de acordo com os prazos definidos na Lei de Incentivo à Cultura.
          Essa prestação de contas é analisada pela área responsável do Ministério.

          Para participar, é preciso se cadastrar no SALIC.
          Você quer saber como fazer um cadastro no SALIC?

  utter_cadastro_salic_video:
    - text: |
          É muito importante saber como fazer um cadastro no Salic
          (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura)
          é por meio dele que você submete e acompanha a sua proposta.

          Se você encontrar dificuldades no momento do cadastro, pode assistir este vídeo,
          nele você tem o passo a passo para se cadastrar: https://youtu.be/rMGEZyIr1U8

          Se você não quiser ver o vídeo, eu posso te explicar. Quer que eu te explique?

  utter_salic_cadastro_usuario:
    - text: |
          Agora, vou te explicar como cadastrar um usuário:
          Primeiro acesse o SALIC no site http://salic.cultura.gov.br.
          Em seguida, no formulário inicial, onde pede login e senha, 
          você deve clicar na opção "Não sou cadastrado", logo abaixo.

          Preencha todos os campos corretamente, todos eles são obrigatórios.
          E depois clique em "Cadastrar".

          Agora, é só aguardar a chegada de um e-mail de confirmação. 
          Esse e-mail vai ter a senha temporária, para você acessar o SALIC pela primeira vez.
          É importante alterar essa senha, logo no seu primeiro acesso 
          vá em "Usuário > Alterar Senha" para modificá-la.

  utter_lei_rouanet_quantidade_de_projetos:
    - text: |
          Até o momento foram enviadas mais de 240.000 propostas, das quais mais de 89.000 foram aprovadas, se tornando projetos.

          Há mais de 43.000 proponentes cadastrados e mais de 80.000 incentivadores contribuindo com projetos.

          Além disso, mais de 69.000 fornecedores foram contratados pelos proponentes.

          Para consultar os projetos que já participaram, acesse: http://versalic.cultura.gov.br/

  utter_lei_rouanet_quantidade_de_projetos_este_ano:
    - text: |
          Para consultar os projetos que foram aprovados este ano,
          ou em alguma outra data específica,
          acesse: http://versalic.cultura.gov.br/

  utter_lei_rouanet_beneficios_incentivo_projetos_culturais:
    - text: |
          O principal benefício de incentivar projetos culturais é dar a chance para sociedade usufruir das mais diversas manifestações culturais que talvez nunca fossem possíveis sem incentivo.
          E tem mais...as empresas que incentivam projetos culturais podem deduzir do imposto de renda as quantias que despenderam em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura

          É claro que essa dedução do imposto de renda acontece nas condições estabelecidas na legislação vigente, e está limitada a 4% do imposto devido

  utter_lei_rouanet_quem_pode_ser_proponente:
    - text: |
          Proponente é a pessoa responsável por apresentar, realizar e responder pelo projeto cultural. 
          Pode ser uma pessoa física com atuação na área cultural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, 
          cujo ato constitutivo ou instrumento congênere disponha sobre sua finalidade cultural.

          Para saber quais proponentes já participaram da Lei de Incentivo à Cultura,
          você pode acessar o site: http://versalic.cultura.gov.br/.

  utter_lei_rouanet_origem_do_dinheiro:
    - text: |
          O mecanismo de incentivos fiscais da Lei de Incentivo à Cultura é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural.
          Ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos, para que esses valores sejam investidos na Cultura.

          Qualquer empresa tributada com base no lucro real, e pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) que fazem a declaração no modelo completo podem contribuir com a Lei de Incentivo à Cultura apoiando projetos.
          Atualmente, mais de 3 mil projetos são apoiados a cada ano por meio desta lei.
          Para ter acesso aos projetos que participaram da Lei de Incentivo à Cultura,
          você pode acessar o site: http://versalic.cultura.gov.br/.

  utter_lei_rouanet_denuncia:
    - text: |
          Em caso de irregularidades, dúvidas, sugestões,  entre em contato com as áreas da Secretaria Especial de Cultura, http://leideincentivoacultura.cultura.gov.br/contato/

  utter_lei_rouanet_quem_pode_incentivar:
    - text: |
          Pessoas Físicas ou  Jurídicas tributadas com base no Lucro Real podem descontar as doações ou patrocínios do imposto de renda observando sempre o limite máximo de 4% do imposto devido
          Se você quiser saber mais sobre quais Pessoas Jurídicas devem fazer a apuração do lucro real confira o artigo 246, do Decreto 3.000 de 26 de março de 1999 que \"Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza\"

          Olha, alguns familiares não podem incentivar projetos:
          - o cônjuge
          - os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins
          - e os dependentes… tanto do doador, quanto do patrocinador, dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao doador ou patrocinador, na data da operação, ou nos 12 meses anteriores.

  utter_lei_rouanet_porcentagem_de_deducao_do_imposto:
    - text: |
          Atualmente, existem 2 situações descritas na Lei 8313/91:
          1) o artigo 26 da Lei indica que os percentuais de dedução do IR são os seguintes:
          Empresas:
          até 30% do valor patrocinado;
          até 40% do valor doado
          Pessoa física:
          até 60% do valor patrocinado;
          até 80% do valor doado.
          nesse caso, a empresa incentivadora poderá ainda lançar o valor incentivado como despesa operacional

          2) Com a modificação implementada pela Lei 9.874/99, quem investe em projetos culturais enquadrados nos segmentos indicados pelo artigo 18 da Lei passou a ter a possibilidade de deduzir até 100% do valor doado ou patrocinado as empresas que investem nesses segmentos não podem lançar o valor incentivado como despesa operacional agora, IMPORTANTE:
          os percentuais de dedução de IR são limitados aos estabelecidos pela legislação do imposto de renda vigente, que atualmente são 4% do imposto devido para empresas e 6% do imposto devido para pessoa física
          Você pode ver os detalhes das leis pelos endereços:
          Lei 8313/91: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.html
          Lei 9.874/99: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9874.html

  utter_lei_rouanet_valor_maximo_projeto:
    - text: |
          Isto depende do seu perfil de proponente.
          Sobre qual perfil você quer saber:
          - Pessoa Física, Microempresário Individual(MEI)
          - Demais Pessoas Jurídicas
          - Quero saber de todos

  utter_lei_rouanet_valor_maximo_pessoa_fisica:
    - text: |
          Para a Pessoa Física e para o Empresário Individual com enquadramento em Microempresário Individual (MEI), o valor máximo é de R$ 1,5 milhão para até quatro projetos por ano;
          Estes limites podem ser ultrapassados dependendo do espaço em que o projeto cultural será realizado e a região:

          Ocorrendo em espaço público, estes perfis tem a quantidade de projetos acrescido em 2, mas o valor máximo não muda.

  utter_lei_rouanet_valor_maximo_regiao:
    - text: |
          Se o seu projeto for aplicado na Região Sul, ou no Espírito Santo ou Minas Gerais, pode ter um aumento de até 25%.Nas Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, o aumento pode ser de até 50%.
          Lembrando que essa exceção não pode ser aplicada em projetos com:
          - planos anuais e plurianuais;
          - conservação e restauração de imóveis, monumentos, espaços e objetos tombados.

          Quem autoriza os limites desses projetos, de reservação de acervo, exposições com acervos museológicos, de construção e implantação de equipamentos culturais, é a área técnica do MinC.

  utter_lei_rouanet_valor_minimo:
    - text: |
          Não há um valor mínimo para projetos.

  utter_lei_rouanet_valor_maximo_pessoa_juridica:
    - text: |
          Então, em relação aos demais enquadramentos de Empresário Individual, o valor máximo é de R$ 7,5 milhões para até oito projetos por ano;
          Para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais Pessoas Jurídicas, o valor máximo é de R$ 60 milhões para até 16 projetos por ano.

          Se o projeto cultural ocorrer em espaço público, o Empresário Individual tem a quantidade de projetos acrescido em 3, mas o valor máximo não muda.
          Ássim como as Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais Pessoas Jurídicas, quem podem somar mais 4 projetos, se realizados em espaço público, mantendo os limites orçamentários.

  utter_lei_rouanet_remuneracao_proponente:
    - text: |
          O proponente poderá ser remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviço ao projeto, conforme previsto no orçamento apresentado.
          O valor desta remuneração, ainda que por diversos serviços, não pode ultrapassar 50% do custo do projeto.

          O percentual de 50% inclui remuneração por serviços realizados por cônjuge, companheiro, parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau, parentes com vínculo de afinidade com o proponente e
          em benefício de empresa coligada ou que tenha sócio em comum.

          O limite pode ser ultrapassado quando a remuneração é feita a grupos artísticos familiares que atuem na execução do projeto ou quando se tratar de pagamento a um mesmo fornecedor em projetos de execução de obras e restauros.

  utter_lei_rouanet_comercializacao_de_ingressos:
    - text: |
          Do total de ingressos de um projeto cultural, a Lei de Incentivo à Cultura estabelece que a venda deve ser feita da seguinte forma:
          50% dos ingressos devem ser comercializadosa uma média de preço de R$225,00;
          Minimo de 10% deve ser vendido gratuitamente, com caráter social, educativo ou formação artística;

          Até 10% deve ser disponibilizado gratuitamente pelos patrocinadores;
          Até 10% deve ser distribuido gratuitamente pelo proponente de forma a divulgar o projeto;

          Minimo de 20% dos ingressos deve ser comercializado em valores que não utrapassem R$75,00.

  utter_lei_rouanet_promocao_de_marca:
    - text: |
          O patrocinador pode divulgar sua marca em um projeto, desde que utilize
          recursos próprios, não decorrentes do incentivo fiscal, nas seguintes situações:

          Promoção da imagem da empresa ou nome do patrocinador em peças de divulgação
          além das aprovadas pelo Ministério da Cultura;

          Fornecimento de produtos ou serviços do patrocinador ao projeto cultural,
          desde que seja comprovada uma vantagem econômica ou exclusividade.

  utter_lei_rouanet_valores_pagamento_caches:
    - text: |
          O limite para pagamento de cachês artísticos por apresentação é:
          R$ 45 mil para artista ou modelo solo;

          R$ 90 mil para grupos artísticos e para grupos de modelos de desfiles de moda;
          No caso de orquestras, os valores são: R$ 2.250 mil por músico e R$ 45 mil para o maestro; A aprovação de valores superiores aos definidos acima poderá ser feita pelo plenário da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), a depender das justificativas apresentadas pelo proponente e pela área técnica.

  utter_lei_rouanet_etapas_aprovacao_projeto:
    - text: |

          As etapas para a aprovação de um projeto são as seguintes:

          Apresentação de proposta
          Análise de admissibilidade
          Análise técnica
          Análise pela CNIC
          Decisão final

          Caso você deseje saber a definição de cada uma delas abuse da #:
          #apresentaçãodeproposta,  #análisedeadmissibilidade, #análisetécnica, #análisepelacnic, #decisãofinal.

  utter_lei_rouanet_apresentacao_de_proposta:
     - text: |

          O proponente (responsável pelo projeto) insere uma proposta cultural no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic),
          de forma eletrônica. Devem ser preenchidos campos como resumo, ficha técnica, orçamento, plano de distribuição de produtos/ingressos,
          e apresentados documentos obrigatórios de acordo com a área do projeto.

  utter_lei_rouanet_analise_de_admissibilidade:
     - text: |

          Critérios objetivos estabelecidos pela Lei 8.313/91 e pela Instrução Normativa em vigor, como, por exemplo:
          Verificação do completo e correto preenchimento do formulário de apresentação da proposta cultural;
          Análise quanto ao enquadramento do proponente e da proposta cultural;
          Caso seja admitida, a proposta recebe um número de Pronac.
          Prazo: até 60 dias, podendo ser ampliado para até 120 dias quando os projetos forem de restauração do patrimônio histórico ou construção de imóveis.

          Após a admissibilidade, o MinC publica portaria de autorização para captação de recursos incentivados no Diário Oficial da União (DOU).

  utter_lei_rouanet_analise_tecnica:
     - text: |

          O projeto é encaminhado à análise técnica por parecerista da área cultural do projeto. São analisados requisitos como:
          Atendimento aos objetivos do incentivo fiscal da Lei de Incentivo à Cultura;
          Suficiência das informações prestadas;
          Aferição da capacidade técnica do proponente para execução do projeto apresentado;
          Adequação do projeto às medidas de acessibilidade e democratização de acesso ao público;
          Compatibilidade dos custos previstos no projeto com os preços praticados no mercado regional da produção, conforme métrica estabelecida pelo MinC – o que se mostrar inadequado pode sofrer cortes justificados pelo parecerista;
          Relação custo/benefício do projeto no âmbito cultural, incluindo o impacto da utilização do mecanismo de incentivo fiscal na redução do preço final de produtos ou serviços culturais com público pagante, podendo o parecerista propor redução nos preços solicitados;
          Atendimento aos critérios e limites de custos estabelecidos pela Lei e Instrução Normativa em vigor;

          Prazo: até 30 dias do seu recebimento, podendo ser prorrogado por mais 120 dias quando se tratar de projeto de recuperação de patrimônio histórico ou construção de imóveis.
          Nos casos de projetos culturais que tenham como objeto a preservação de bens culturais tombados ou registrados pelos poderes públicos (federal, estadual, distrital ou municipal), será obrigatória, também, a apreciação pelo órgão responsável pelo tombamento ou registro.

  utter_lei_rouanet_analise_pela_cnic:
     - text: |
          Após emissão do parecer técnico, o projeto cultural será apreciado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que homologa a execução do projeto.

  utter_lei_rouanet_decisao_final:
     - text: |
          O ministro de Estado da Cultura, em última instância, decide quanto à aprovação ou rejeição do projeto cultural. Historicamente, por convenção, o MinC acompanha a decisão do órgão consultivo. Excepcionalmente, é possível que o ministro decida de forma diferente, fundamentando a justificativa.

  utter_salic_preenchimento:
    - text: |
          Nesta etapa eu posso responder dúvidas sobre o preenchimento de
          propostas no SALIC.

  utter_salic_preenchimento_campo_custo_auditoria:
    - text: |
          Este campo não precisa ser preenchido agora, isso vai ser preenchido na prestação de contas.

  utter_salic_preenchimento_valor_ingresso:
    - text: |
          Esse valor é usado para conferir a viabilidade do projeto e não
          pode ultrapassar R$ 250,00 por beneficiário.

          Por exemplo: R$ 9.445.076,00 / 22.556 pessoas = R$ 419,18 por
          beneficiário, ou seja, está acima do limite para sanar esse problema,
          você pode diminuir o custo do projeto ou aumentar a estimativa
          de público.

  utter_salic_preenchimento_vinculo_cpf_proposta:
    - text: |
          O dirigente do projeto deve acessar o sistema e seguir os passos:
          1- Administrativo > Gerenciar responsáveis
          em seguida...

          2- Vincular propostas > Clicar na \"bolinha\" (Vincular) > Inserir
          responsável > abaixo terá o número da Proposta/Nome
          Nome do responsável selecionado > Clicar na \"bolinha\"

          3- Por último... clica também no botão Vincular

  utter_salic_preenchimento_cadastro_agencia_bancaria:
    - text: |
          A agência bancária deve ser do banco do Brasil, deve conter 5
          dígitos, sem hifens, pontos ou letras

  utter_salic_preenchimento_alteracao_proponente:
    - text: |
          A alteração de proponente somente será permitida desde que devidamente
          justificada, mediante requerimento do proponente atual, que contenha 
          a anuência formal do substituto. 

          Na plataforma SALIC acesse o menu "readequação", depois acesse o submenu "diversas",
          clique na opção "alteração de proponente" e preencha os dados e documentação requisitados.

          Em seguida,  encaminhe o Anexo 2 que é a declaração de responsabilidade,
          assinada pelo novo proponente, ele deve estar cadastrado no SALIC ou deve se cadastrar.

  utter_salic_preenchimento_comprovacao_financeira:
    - text: |
          Olha, é preciso inserir a comprovação financeira a partir do momento que  o projeto começa a ser executado. 

          Agora, vou te ajudar a fazer a sua comprovação na plataforma Salic: clique no menu "Comprovação Financeira" que está localizado na barra lateral. Nesse menu você terá acesso à planilha orçamentária para fazer a comprovação de cada um dos itens previstos.

          Sobre a comprovação de objeto, você só pode inserir os comprovantes após o final do período de execução do projeto,  é só clicar no menu "Comprovação de Objeto", localizado na barra lateral.

  utter_salic_preenchimento_cadastro_fornecedor:
    - text: |
          No momento de prestação de contas financeira, 
          será disponibilizado uma tela para inserir fornecedores não cadastrados.

  utter_salic_preenchimento_planilha_orcamentaria:
    - text: |
          Para te ajudar a preencher a sua planilha orçamentária, 
          vou te enviar o link de um vídeo que explica o passo a passo 
          do preenchimento da sua planilha: https://www.youtube.com/watch?v=M5u1qjwmXJ8&feature=youtu.be

  utter_salic_erros:
    - text: |
          Nesta etapa eu posso responder dúvidas sobre eventuais erros do
          sistema SALIC. Como: planilha desaparecida, perda dos dados
          preenchidos e recuperação de senha

  utter_salic_erros_planilha_desapareceu:
    - text: |
          Ao excluir um produto do plano de distribuição a planilha vai ser
          "zerada" e o proponente deverá refazê-la.

  utter_salic_erros_salvamento_de_proposta:
    - text: |
          Esse erro aconteceu por exceder o tempo logado no sistema.

          O limite de tempo para o preenchimento da proposta é de 20 minutos.

          Não esqueça de ir salvando a cada passo do preenchimento.

  utter_salic_recuperacao_de_senha:
    - text: |
          Ah isso acontece com todo mundo ;)
          você pode gerar uma nova senha aqui:

          http://salic.cultura.gov.br/autenticacao/index/solicitarsenha
          ou se isso não funcionar, mande uma solicitação para:
          senhasalic@cultura.gov.br

  utter_salic_erros_vinculo_cpf_cnpj:
    - text: |
          Apenas o dirigente da instituição é quem pode vincular uma
          pessoa física ao CNPJ

          o dirigente deve entrar com login e senha e aceitar o vínculo

  utter_salic_erros_achar_proposta:
    - text: |
          Selecione o CPF ou CNPJ que deseja como proponente e liste a proposta
          do CPF ou CNPJ selecionado  para isso, vá em:

          1- Proposta > Listar proposta
          2- Clicar em CPF Proponente > Selecionar o CNPJ aparecerão todas as
          propostas ativas no sistema

  utter_elogios:
    - text: |
          Obrigada! É sempre bom dar e receber elogios :P

  utter_tem_wpp:
    - text: |
          Eu não tenho wpp, eu só posso me comunicar com você aqui pelo portal da Lei de Incentivo à Cultura, 
          aqui é minha casa. 

  utter_processo_reativacao_de_proposta:
    - text: |
          Pra reativar uma proposta indeferida você deve enviar um pedido de reativação
          Esse pedido tem que expor as justificativas apropriadas para reanálise e deve ser assinado pelo proponente

          Você encaminha o pedido em formato PDF para reativacao.proposta@cultura.gov.br
          E aí é só aguardar uma resposta

  utter_salic_cadastro_proponente:
    - text: |
          Depois de se cadastrar no Salic, o próximo passo é cadastrar um proponente.
          Entre no Salic, clique em "Administrativo", 
          daí clique em "Cadastrar proponente" e preencha todos os dados com atenção :)

  utter_processo_prazo:
    - text: |
          Posso responder suas dúvidas a respeito de Datas
          e Prazos do seu projeto. Como: envio do CNAE e desistência de recurso Envio de CNAE, 
          prazos de apresentação de um projeto, análise de proposta e de readequação. 

  utter_processo_prazo_envio_cnae:
    - text: |
          O proponente tem o prazo de 40 dias para responder a diligência 20+20 prorrogados automaticamente.
          Não é necessário fazer solicitação.

          Caso seja insuficiente, o proponente poderá anexar o protocolo da Receita de inserção do CNAE no Salic.

  utter_processo_prazo_desistir_recurso:
    - text: |
          A partir do momento em que seu projeto foi enquadrado, iniciou-se o prazo de 10 dias corridos para recorrer ao enquadramento proposto para o projeto
          Caso concorde com o enquadramento dado é possível desistir desse prazo.

          Ambas as manifestações se dão por via da aba "recurso" no Menu ao lado esquerdo da tela do projeto, no Salic

  utter_cumprimentar:
    - text: |
          Oi, sou assistente virtual da Secretaria Especial da Cultura, me chamo Tais.
          Estou aqui para te guiar na inscrição do seu projeto ou esclarecer algumas dúvidas sobre a Lei de Incentivo à Cultura,
          para saber de quais assuntos podemos conversar digite MEAJUDA.

  utter_o_que_sei_falar:
    - text: |
          Veja alguns dos assuntos em que posso te ajudar :)

          O que é a Lei de Incentivo à Cultura e como funciona
          Dúvidas operacionais sobre a execução do projeto (ex: perdi minha senha no SALIC)
          Ou dúvidas sobre definições e siglas (ex: o que é TAIS?)

          Agora que você já sabe do que podemos conversar, vou te dar outras dicas...

          Eu consigo te entender melhor quando você me faz perguntas curtas
          e me manda uma pergunta de cada vez.

          Assim... espera eu te responder
          daí você me manda outra!

          Bom, acho que já falei demais! Agora é sua vez...
          o que você deseja saber?

  utter_objetivo:
    - text: |
          Mas antes, para a nossa conversa ser mais eficiente, 
          você quer saber como submeter uma proposta?

  utter_continuar_conversa:
    - text: |
          O que mais você gostaria de perguntar?
    - text: |
          Em que mais posso te ajudar?
    - text: |
          Qual a sua próxima dúvida?
    - text: |
          Qual o próximo tema te interessa?
    - text: |
          O que mais você deseja saber?
    - text: |
          O que mais você gostaria de saber?
    - text: |
          O que mais você deseja perguntar?

  utter_despedir:
    - text: |
          Foi um prazer te ajudar!
          Sempre que tiver alguma dúvida, volte aqui!
          Até logo!

    - text: |
          Foi um prazer te ajudar!
          Sempre que precisar, volte aqui!
          Até a próxima!

    - text: |
          Foi um prazer te ajudar!
          Quando surgir alguma dúvida, volte aqui!
          Até mais!

  utter_captacao:
    - text: |
          Em captação, eu sei falar sobre quando captar e sobre como captar

  utter_captacao_quando_captar:
    - text: |
          A captação só pode começar depois que o projeto passa pela fase de
          enquadramento, pela análise documental e pela publicação.

          Assim que o projeto é publicado no Diário Oficial da União você pode
          começar a captar recursos.

  utter_captacao_como_captar:
    - text: |
          Para captar os recursos você deve achar incetivadores. Assim que o projeto é publicado no Diário Oficial da União você pode
          começar a captar recursos.

          Esse é parte das atribuições do proponente e não há participação do MinC.

  utter_processo_definicao_etapas:
    - text: |
          O processo possui cinco etapas:
            - Preenchimento
            - Aprovação
            - Admissibilidade
            - Execução
            - Análise de Resultados

          Você tem alguma dúvida sobre elas?

  utter_menu:
    - text: |
          Podemos conversar sobre como submeter um projeto, as etapas, algumas dúvidas operacionais…
          Ou se você já tiver um projeto cadastrado, a gente pode falar sobre isso também.
          Para lembrar dos assuntos que eu domino, é só digitar: MEAJUDA
          E aí, por onde vamos começar?


  utter_tudo_bem:
    - text: |
          Tudo bem, obrigada! Quero te ajudar!

  utter_salic_preenchimento_cadastro_rubrica_advogado_contador:
    - text: |
          Orçamento do projeto > Custos por produto > Clicar no produto desejado
          Clicar no Local de realização > por último na aba Assessoria contábil e jurídica.

  utter_processo_prazo_apresentar_proposta:
    - text: |
          O período anual para apresentação da sua proposta é de 1 fevereiro até 30 de novembro. 
          Sendo assim, o envio da proposta deve ocorrer com no mínimo 90 dias antes do início da execução.
          Fique de olho no calendário (:

  utter_processo_prazo_analise_proposta:
    - text: |
          A Secretaria Especial da Cultura tem 60 dias para resposta, após a apresentação da proposta pelo proponente.

  utter_processo_prazo_analise_tecnica:
    - text: |
          Com exceção de projetos complexos e de patrimônio, as vinculadas tem o prazo de 30 dias após o envio para análise técnica.

  utter_processo_prazo_readequacao:
    - text: |
          Para readequações orçamentais, o prazo é de 60 dias. Já solicitações diversas, o prazo é de 30 dias.

  utter_processo_prazo_periodo_captacao:
    - text: |
          Em relação ao prazo de captação, são 36 meses a partir da data da publicação da portaria de autorização.

  utter_processo_prazo_prestacao_contas:
    - text: |
          Envio da prestação de contas via salic deve ocorrer em até 60 dias após a expiração do prazo de execução.
          Esse prazo não pode ser prorrogado.

  utter_processo_prazo_diligencias:
    - text: |
           O prazo de diligências é 20 dias prorrogáveis por mais 20 dias.

  utter_processo_prazo_desarquivar:
    - text: |
          Não tem prazo para desarquivar a proposta.

  utter_erro_resposta_utter:
    - text: |
          Obrigada pelo feedback. 
          Espero conseguir te responder corretamente da próxima vez!

  utter_lei_rouanet_democratizacao:
    - text: |
          A formação de plateia não é mais obrigatória e não é mais utilizado desde a IN 5.
          Já a democratização ao acesso são medidas previstas nos artigos 20 e 21 da IN
          que promovem e ampliam a possibilidade de fruição dos bens, produtos e ações culturais,
          em especial para as camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus diretos culturais
          por sua condição socioeconômica ou outras circunstancias.

  utter_lei_rouanet_remanejamento:
    - text: |
          Olha eu dei uma pesquisada e descobri que para fazer o remanejamento você não precisa de análise e aprovação do Minc,
          Mas tem que ficar de olho nos requisitos. Vou listar os requisitos para o remanejamento de até 50%:
          1 - O período de execução do projeto está vigente
          2 - A conta esta liberada
          3 - ter captado no mínimo 20% do valor aprovado no Incentivo Fiscal
          4 - A planilha de readequação orçamentária não pode estar sendo editada ou em análise
          5 - Não pode haver remanejamento sobre itens que já sofreram remanejamento no limite dos 50%
          6 - Nao pode ocorrer remanejamento em itens que foram incluídos na primeira adequação orçamentária
          7 - Não pode alterar a etapa de custos vinculados (remuneração para captação de recurso, custos de administração do projeto, custos de divulgação de projeto)

  utter_lei_rouanet_edital:
    - text: |
          A Instrução Normativa vigente Estabelece procedimentos para apresentação, 
          recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e 
          avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio do mecanismo de Incentivo Fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
          Para consultar a Legislação completa da Lei de Incentivo à Cultura,
          acesse: http://leideincentivoacultura.cultura.gov.br/legislacao/

  utter_lei_rouanet_recibo_mecenato:
    - text: |
          O recibo de mecenato serve para comprovar o apoio de à projetos incentivados.
          O recibo terá três vias, uma para a Secretaria Especial da Cultura, outra para o proponente, e outra para o apoiador.
          Para declarar as suas doações no imposto de renda, é necessário escolher o modo "declaração completa",
          clicar em "doações efetuadas", sem seguida em "novo" e depois em "incentivo à cultura".
          Depois de preencher todos os dados, você terá acesso ao recibo de mecenato.

  utter_lei_rouanet_reembolso_despesa: 
    - text: |
          Vou te dar uma dica, para fazer o reembolso você deve fazer a transferência do recurso da conta do projeto para sua conta pessoal, e na prestação de contas, apresentar as justificavas e comprovantes da despesa. 

          Casos em que há reembolso: as despesas ocorridas no dia da publicação da Portaria de Autorização para Captação de Recursos até a homologação da execução do projeto podem ser reembolsadas.

          Casos em que não há reembolso: projetos que receberem a decisão de não homologação da execução e despesas ocorridas anteriormente à publicação da Portaria de Autorização para Captação de Recursos.

  utter_lei_rouanet_tipos_projeto:
    - text: |
          São aceitos projetos de incentivo à formação artística e cultural; fomento à criação artística; preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico; estímulo ao conhecimento de bens e valores culturais e de apoio a outras atividades culturais e artísticas.
          Ou seja, é possível propor a restauração ou construção de um centro cultural, planos anuais de manutenção de espaços culturais, orquestras, museus, companhias de teatro e dança, construção de bibliotecas e de projetos literários itinerantes, produção de shows, feiras, espetáculos, livros, festivais, música, etc.

  utter_lei_rouanet_contrapartidas_sociais:
    - text: |
          Podemos encontrar informações sobre as Contrapartidas Sociais no artigo 22 da IN 02/2019, lá explica que as propostas culturais devem apresentar ações formativas culturais em suas atividades, ou seja, devem promover o contato com a cultura, com rubricas orçamentárias próprias.
          Então, é obrigatório que tenha  10% do quantitativo de público de beneficiários, sendo no mínimo 20 limitando-se a 1.000, além disso 50% dos beneficiários devem ser estudantes e professores de instituições públicas de ensino.

  utter_lei_rouanet_pagamento:
    - text: |
          Os pagamentos devem ser realizados preferencialmente por meio de cheques ou transferências bancárias.
          Para pagamentos em dinheiro, o saque diário não pode ser superior a mil reais.

  utter_lei_rouanet_acessibilidade:
    - text: |
          Podemos definir a acessibilidade como as medidas que visam possibilitar o acesso de pessoas que tem alguma limitação física,
          sensorial ou intelectual aos produtos culturais financiados via Lei Rouanet.

  utter_lei_rouanet_intermediacao:
    - text: |
          A intermediação ocorre quando a apresentação da proposta pelo proponente tem participação irrelevante em sua execução,
          acessória ou nula ou em que a gestão do processo decisório tenha sido delegada.

  utter_lei_rouanet_contador_advogado:
    - text: |
          O desconhecimento de preceitos legais e contábeis ou a inobservância de alguns itens na realização dos projetos 
          pode causar prejuízos à sua execução,resultando em reprovação e devolução de recursos ao erário. 
          A Instrução Normativa da Lei Rouanet permite que o contador seja do quadro de funcionários da empresa do proponente da proposta cultural.

  utter_lei_rouanet_custo_vinculado:
    - text: |
          Custos Vinculados é o somatório dos custos Administrativos e custos de Divulgação.
          Os custos vinculados são calculados sobre as seguintes etapas: pré-produção, produção,
          pós-produção, recolhimentos, assessoria contábil e jurídica.

          Os custos de divulgação não poderão ultrapassar:
          30% do Valor do Projeto de até R$ 300.000,00 
          20% para os demais projetos.

          Os custos administrativos não poderão ultrapassar: 
          o limite de 15% do Valor do Projeto

  utter_lei_rouanet_pagamento_direcionado:
    - text: |
          Assim... O responsável pelo depósito na conta do projeto é o próprio incentivado ;)

  utter_lei_rouanet_enquadramento:
    - text: |
          Os projetos podem ser enquadrados no artigo 18 ou no artigo 26.
          Isso vai depender do segmento cultural do seu projeto.
          Para saber mais, pergunte pelo artigo 18 ou pelo artigo 26,
          Assim você terá acesso ao percentual de dedução do IR de cada categoria de enquadramento.

  utter_agradecimento:
    - text: |
          De nada, é sempre um prazer ajudar!
          Qual o próximo assunto que te interessa?

actions:
  - utter_default
  - utter_cumprimentar
  - utter_despedir
  - utter_menu
  - utter_tudo_bem
  - utter_continuar_conversa
  - utter_objetivo
  - utter_o_que_sei_falar
  - utter_quem_criou_a_tais
  - utter_diga_mais
  - utter_elogios
  - utter_tem_wpp
  - utter_agradecimento
  - utter_contato
  - utter_endereco

  - utter_captacao
  - utter_captacao_quando_captar
  - utter_captacao_como_captar

  - utter_definicao_tais
  - utter_definicao_minc
  - utter_definicao_cnic
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